Em dezembro de 2012, foi instaurado
Inquérito Civil para apurar eventual prejuízo às empregadas domésticas,
pois estas não recebiam o desconto de 40% na tarifa. Isso porque o
Decreto Municipal nº659, de 11.12.12, estabeleceu o desconto de 40% para
as “domésticas, aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo federal por mês” (Faixa I).
Ocorre que o piso estadual paulista para
as domésticas é superior ao salário mínimo federal. Dessa forma, a
empresa RMC Transportes Coletivos Ltda. (Athenas Paulista) não concedia o
desconto de 40% às empregadas domésticas sancarlenses.
Durante as investigações no Inquérito
Civil, foi promulgada a Emenda Constitucional nº72/13, estabelecendo a
igualdade de direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.
Então, em audiência, a empresa RMC expôs que, com a igualdade de
direitos trabalhistas, não mais se justificava o desconto na tarifa para
as domésticas. Na audiência, o Município solicitou prazo para refletir e
apresentar manifestação sobre a proposta da RMC.
No início de junho/13, a Prefeitura apresentou documentos e informou que “o
sr. Prefeito Municipal Paulo R. Altomani decidiu pela exclusão das
empregadas domésticas da Faixa I de descontos no vale transporte”. Dentre os documentos apresentados, estão o parecer do Departamento Jurídico da Prefeitura e a decisão do sr. Prefeito.
No parecer, os Assessores Jurídicos fizeram algumas considerações e apontaram duas opções:
I- Alteração do Decreto Municipal para
que, com relação às domésticas, deixe de constar salário mínimo federal e
conste piso salarial da categoria (mantendo, portanto, o desconto de
40% para as domésticas);
II- Excluir as empregadas domésticas das
faixas de descontos, tendo em vista a equiparação com os demais
trabalhadores (acabando com o desconto para as mencionadas
trabalhadoras).
Ao final do parecer, o Departamento
Jurídico sugere o encaminhamento dos autos ao Chefe do Executivo “para
que delibere acerca da postura a ser adotada pela Municipalidade”.
Em 04 de junho, o sr. Prefeito Municipal
decidiu “excluir as domésticas da Faixa I de descontos no vale
transporte”, acabando com o benefício de 40% para as domésticas previsto
no Decreto Municipal nº659.
Portanto, não houve manifestação ou
determinação da Promotoria de Justiça para cessar o benefício previsto
para as empregadas domésticas. O Ministério Público é Instituição
voltada para a defesa dos interesses da sociedade e assim continuará
atuando em nossa cidade. A cessação do aludido desconto foi ato do Exmo.
Prefeito Municipal, adotado após o parecer de sua Assessoria Jurídica.
Por fim, aponto que o Inquérito Civil
instaurado não foi concluído e, diante da informação do retorno do
benefício aos trabalhadores domésticos, serão solicitados documentos e
informações ao Chefe do Executivo para posterior análise e providências.
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